terça-feira, 10 de junho de 2008

TST reitera legalidade do monitoramento de e-mail corporativo

Fonte: Computerworld
Por: Fabiana Monte

Advogado especialista em direito eletrônico diz que empresas não são obrigadas a informar aos empregados políticas de segurança da informação.


Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a legalidade do monitoramento de contas corporativas de e-mail de funcionários por parte das empresas.

"Está havendo um alinhamento de diferentes níveis de jurisdição sobre o tema e uma efetiva formação da jurisprudência", afirma Renato Opice Blum, advogado especializado em direito eletrônico, acrecentando que este é o segundo precendente do TST neste sentido.

Na opinião do advogado, as empresas têm não só o direito, mas também o dever de fazer este tipo de controle, pois o "empregador tem responsabilidade sobre o mau uso do sistema". Ele acrescenta que é recomendável, mas não obrigatório que as empresas informem aos funcionários as normas internas de segurança da informação.

"Se a companhia divulgar e o empregado descumprir, a conduta fica ainda mais grave, porque ele sabia de uma norma e descumpriu", analisa.

Decisão reitera pareceres anteriores
Segundo o site do TSE, a determinação do Tribunal Superior do Trabalho foi uma resposta a um agravo de um trabalhador contra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, que já tinha mantido o parecer da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo a favor da demissão por justa causa.

O trabalhador foi demitido pela empresa MBM Recuperação de Ativos Financeiros S/C Ltda. A companhia acessou a caixa de mensagens eletrônicas do então funcionário para comprovar que havia motivo para demiti-lo por justa causa, já que ele usava o equipamento para participar de salas de bate-papo, navegar no Orkut e trocar e-mails com fotos de mulheres nuas.

De acordo com o relator do agravo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo da correspondência. Segundo o ministro, a conta corporativa de mensagens eletrônicas é uma ferramenta de trabalho.

Renato Opice Blum diz que não cabe recurso no TSE que possa mudar a decisão. Para reverter o quadro, será preciso apelar para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que escolhe os casos que vai julgar. Segundo o advogado, o STJ já analisou um caso semelhante, em 2001, e também estabeleceu que não havia ilegalidade no monitoramento do correio eletrônico corporativo. Se o caso for aceito pelo STJ, Opice Blum acredita que o tribunal seguirá a mesma linha de decisão adotada anteriormente.

O especialista afirma que ao tomar essas decisões os tribunais estão tentando ocupar um espaço deixado pela falta de legislação específica no Brasil a respeito do tema. "Nenhum juiz pode deixar de julgar algum caso alegando que não existe lei. Ele vai julgar usando jurisprudência, eqüidade e analogia", explica o advogado.

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