domingo, 16 de março de 2008

Tecnologia e [muitos] entraves.

A discussão é velha, e, inclusive já foi abordada na sala de aula. Mas lembrei de um progama do Observatório da Imprensa que discutiu direitos autorais na internet e achei legal colocar o resumão aqui, também importante conhecer a opinião de alguns brasileiros, inclusive artistas, sobre o tema.

Direito autoral e as novas tecnologias

A Constituição de 1988 garante o direito à propriedade e assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras . Quase vinte anos após a promulgação da Carta Magna, a legislação sobre direitos autorais no Brasil pouco avançou. Os recursos tecnológicos popularizados nos últimos anos – como sites de trocas de música e gravadores de CDs e DVDs – colocaram artistas, produtores e consumidores em choque. Como respeitar a garantia à propriedade intelectual e, ao mesmo tempo, difundir os bens culturais? O Observatório da Imprensa na TV discutiu essa esta questão e deu voz aos segmentos envolvidos no conflito.

No editorial que abre o programa, o jornalista Alberto Dines ponderou que apesar de teoricamente ninguém ser contra o progresso, as mudanças que ele causa nem sempre são aceitas com unanimidade. "Os anarquistas do século 19 queriam abolir o Estado e a propriedade. Neste início do século 21, o alvo é a propriedade intelectual fechada, inacessível. Este é um debate inadiável porque a mesma tecnologia que popularizou a pirataria de CDs e DVDs está ampliando de forma extraordinária o acesso de novos públicos, principalmente na esfera da música popular, cinema e jogos", disse. O jornalista afirmou que é impossível retroceder dos avanços, mas que os direitos do autor não podem "simplesmente evaporar" .

A superintendente executiva do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), Glória Braga, comentou o impacto do avanço da pirataria. Como o valor que os compositores recebem pela venda de CDs e DVDs está diminuindo com da pirataria, a alternativa para a remuneração dos artistas passou a ser, principalmente, a arrecadação com a execução pública das obras. Gustavo Leonardos, presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), criticou a falta de punição, já que nunca houve detenção por violação de direito autoral no Brasil.

O peso dos impostos

O cantor e compositor Lobão criticou o valor dos impostos que incidem sobre os CDs, em torno de 40% do preço da obra: "A gente está chegando a uma hora em que o imposto é um encosto". Fernando Brant, diretor União Brasileira de Compositores (UBC), afirmou que a mesma tecnologia que dá acesso às obras deve proteger o direito autoral. O ministro da Cultura, Gilberto Gil, destacou que é preciso haver um equilíbrio entre a remuneração do direito do autor e o acesso público. O secretário executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, ligado ao Ministério da Justiça, informou que o conselho irá elaborar um Plano Nacional contra a pirataria.

No debate ao vivo, Alberto Dines perguntou ao representante do Ministério da Cultura como o governo pretende atuar na questão. Marcos Alves de Souza disse que em 2008 haverá um grande fórum de debates sobre a necessidade ou não de revisão na legislação autoral. Para ele, a lei está ultrapassada e é preciso que a sociedade participe das discussões. Gisela Castro observou que a geração que era adolescente quando nasceu o primeiro sistema de compartilhamento de músicas – o Napster, em 1999 –, hoje já é adulta e utiliza novas práticas de consumo.

Creative Commons como alternativa

Carlos Affonso explicou que o Creative Commons é uma opção que o autor tem para, utilizando a tecnologia, dizer diretamente ao público que usos ele permite da sua obra. "Ele não elimina o direito autoral", afirmou. O autor determinaria para que fins a obra poderia ser usada, como a autoria seria citada e se obras derivadas poderiam ser produzidas. Seria um "contrato" entre o artista/autor e o consumidor.

Na opinião de Marcos de Souza, a pirataria é um mal a ser combatido não só com repressão, mas também com política de educação da população e com medidas econômicas que diminuam a diferença de preço entre os produtos legais e piratas. Tentar acabar com o download de obras protegidas somente através de medidas de repressão seria como "enxugar gelo". O representante do Ministério da Cultura acredita que é necessário buscar novas formas de remuneração no ambiente digital que permitam que a população tenha acesso à cultura.

Um exemplo seria a taxação na assinatura de provedores que utilizam conexão banda larga, muito usada por consumidores que baixam música da rede. Gisela Castro comentou que um dos modelos de remuneração que está sendo estudado é dos direitos do autor serem pagos pelo site que disponibiliza a obra, e não pelos provedores de acesso. Para ela, é de extrema importância discutir a quem pertence o direito da obra.

Carlos Affonso citou duas formas de apropriação da tecnologia em áreas carentes. A primeira ocorre em Belém, onde camelôs vendem CDs de grupos "tecnobregas" que não são editados por grandes gravadoras. As cópias não são legais, mas auxiliam na divulgação das obras. A renda destes artistas seria obtida principalmente através dos shows. Já as lan houses, que funcionam como cyber cafés ofereceriam, além de jogos e entretenimento, cursos de formação profissional.

A professora da ESPM analisou o caso da banda Radiohead. O grupo colocou seu último trabalho disponível no site, onde internautas podem decidir se querem ou não pagar pelas canções – e o quanto. Gisela Castro informou que a maioria dos fãs optou por pagar pelo produto e traçou um paralelo com os jovens brasileiros. Segundo uma pesquisa realizada com universitários, a maioria revelou preocupação em não ser taxado de criminoso por baixar música na internet e demonstrou preocupação com a remuneração do artista.

Toda cópia é pirata?

Há hoje uma generalização no conceito de pirataria, na opinião de Carlos Affonso. Para ele, é necessária uma gradação da lesibilidade da conduta de quem faz cópias não-autorizadas. Uma cópia de parte de um livro didático seria diferente de um CD ou DVD pirata vendido a baixo custo. Marcos de Souza acrescentou que muitas vezes um livro já esgotado é leitura obrigatória em universidades, e que a única saída é copiar o livro todo. "Se você faz uma cópia para seu uso privado, mesmo que seja do livro todo, isso não é considerado um crime. É um ilícito civil. Você pode ser sancionado civilmente, pode ser processado pela editora, mas não pode ser preso por isto", explicou.

Alberto Dines levantou a questão das cópias protegidas de música erudita. Carlos Affonso disse que os estilos musicais não diferem em termos técnicos. Os direitos conexos e de execução são os mesmos para todos os autores falecidos que estejam em domínio público. A pirataria ocorreria com maior freqüência em segmentos mais populares, mas as novas tecnologias beneficiariam os nichos de mercado. Através da internet, grupos podem compartilhar dicas, criar listas de discussões e comunidades.

[adaptado]

Por Lilia Diniz

Fonte: Observatório da Imprensa http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br

Um comentário:

Lais Vita disse...

INCLUSÃO DIGITAL
A internet e os novos "formadores de opinião"

Por Venício A. de Lima em 11/3/2008

São muitas as explicações que tentam dar conta das mudanças importantes que estamos assistindo na capacidade de influência direta da grande mídia na percepção política e no comportamento eleitoral da população brasileira. Depois da primeira eleição presidencial após o período autoritário, realizada em 1989, pesquisas de opinião vêm registrando um lento – às vezes contraditório, mas sempre progressivo – descolamento da opinião dominante na grande mídia da opinião da maioria da população. Esse fato coloca em questão, por exemplo, o poder dos "formadores de opinião" tradicionais e tem obrigado analistas e ideólogos a verdadeiros malabarismos teórico-explicativos.

Em tempos de tantas inovações tecnológicas, um dos fatores que certamente tem contribuído para essas mudanças é o crescimento avassalador do acesso de nossa população à internet, um meio de comunicação com características radicalmente distintas da velha comunicação de massa: interatividade versus unidirecionalidade.

Registre-se que o aumento da renda e avanços importantes na escolaridade de camadas significativas da população são pressupostos para que cresça o acesso à internet. E esses pressupostos estão, de fato, ocorrendo (ver, neste Observatório, "TSE & Escolaridade do eleitor: Obra-prima do jornalismo apressado").

Há de se considerar também que a inclusão digital é uma área onde as políticas públicas têm sido efetivas e têm provocado resultados positivos. Exemplos conhecidos são o programa "Computador para Todos" e os telecentros dos "Pontos de Cultura". Em 2007, pela primeira vez, a venda de computadores (10,5 milhões de unidades) ultrapassou o total de aparelhos de televisão comercializados no país.

Classe C plugada

Os últimos dados conhecidos sobre o avanço da internet no conjunto da população brasileira são realmente impressionantes.

Em dezembro de 2006, o Ibope/NetRatings divulgou informações referentes ao terceiro trimestre de 2007 que davam conta de que 39 milhões de brasileiros, acima de 15 anos, tinham acesso permanente à internet em diferentes ambientes – residência, trabalho, escola, cybercafé, bibliotecas, telecentros etc. Esse número significava um aumento de 21% em relação ao mesmo período de 2006.

Há poucos dias, a Associação de Mídia Interativa (IAB Brasil) revelou que 40 milhões de brasileiros já tinham acesso à internet e que a estimativa para dezembro de 2008 é de que o número chegará a 45 milhões – o que representa um crescimento de 15% em relação ao ano de 2007. Segundo Paulo Castro, presidente do IAB Brasil, "esse crescimento (...) consolida a internet como a segunda maior mídia de massa do país". A primeira é a televisão (ver aqui).

Há, no entanto, um dado ainda mais interessante: quem são os brasileiros que acessam a internet? De acordo com o IAB Brasil, 37% dos internautas no ano passado eram da classe C. Cinqüenta por cento eram das classes A e B e 13% das classes D e E. Em 2008, a expectativa é que o segmento da classe C alcance 40%.

Multiplicação capilar

Para muitos observadores e analistas de mídia, a penetração impressionante da internet na população brasileira é um dado da realidade que ainda não foi totalmente "digerido" e compreendido em todas as suas dimensões. Esse crescimento, por exemplo, ocorre simultaneamente a uma relativa estagnação da mídia impressa (à exceção de algumas revistas populares) e, sobretudo, dos principais jornalões da grande mídia.

Isso significa que, do ponto de vista do poder de influência da grande mídia e, sobretudo, dos seus "formadores de opinião", os dados recentes indicam que algumas hipóteses já avançadas por ocasião da análise dos resultados das eleições de 2006 parecem se confirmar.

Parcela importante de nossa população (inclusive da classe C), historicamente excluída do acesso à mídia impressa, estaria hoje em condições de multiplicar as mediações das mensagens recebidas diretamente da internet e por intermédio de suas lideranças (que se utilizam intensamente da internet).

Na medida em que aumenta o acesso a fontes diferentes de informação e também o feixe de relações sociais ao qual o cidadão comum está interligado, diminui o poder de influência que a grande mídia tem de agir diretamente sobre a sua audiência (ouvintes, telespectadores e leitores) e se fortalece a mediação exercida pelas lideranças intermediárias.

Os "formadores de opinião" tradicionais parecem estar sendo paulatinamente substituídos por "líderes de opinião" locais que se utilizam cada vez mais da internet onde, inegavelmente, existe mais diversidade e pluralidade na informação.

O atual sucesso de alguns blogs em amplas camadas da população – e a capacidade incrível de multiplicação capilar de informações e análises – certamente é uma das conseqüências mais visíveis desse auspicioso processo.

Que assim seja!



*Como meu nome ainda não entrou como colaboradora, estou mandando um post por comentário.

Fonte - http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/