sexta-feira, 30 de maio de 2008

RESUMO DO TEXTO CULTURA LIVRE. LAWRENCE LESSIG. CAPÍTULO 4: "PIRATAS".

O Texto mostra que setores das grandes “mídias” – filmes, música, rádio e TV a cabo nasceram de algum tipo de “pirataria”( uso de propriedade intelectual dos outros sem permissão) e como os piratas da geração passada se uniram ao country club dessa geração.
Segundo o autor, a Indústria Cinematográfica de Hollywood foi construída por piratas fugitivos. Isso por que, Thomas Edison ( inventor do cinema) detinha as patentes da indústria cinematográfica e criou a MPPC ( Motions Pictures Patents Company ) para exercer total controle sobre a sua propriedade intelectual.
No início do séc XX, produções independentes cresciam aceleradamente e em resposta a Companhia das Patentes criou a Companhia Geral de Filmes para bloquear o movimento independente, confiscando equipamentos não-licenciados, parando de fornecer produtos aos Teatros que exibiam filmes não-licenciados, monopolizando a distribuição com a aquisição de todas as distribuidoras dos EUA, exceto a de Willian Fox, que desafiou o truste. Diante disso, criadores e diretores migraram da Costa Leste para a Califórnia, longe do controle de Edison. Quando a proteção às leis federais, agentes federais chegaram ao Oeste, as patentes haviam expirado, nascendo uma nova indústria, parte devido a pirataria da propriedade intelectual de Edison.
Indústria Fonográfica – Na época em que inventaram o fonógrafo e a pianola, os compositores detinham o direito de controle das cópias e reprodução pública de sua música. Pela lei, para obter a cópia de uma música pagava-se pelo direito de ter a cópia da partitura e pelo direito de apresentá-la em público. Mas nada a respeito de que tocar a música na privacidade de seu lar ou fazer cópias lhe obrigasse a pagar algo para o compositor, abrindo assim uma brecha para piratear a canção de outra pessoa sem pagar nada.
Para compositores e distribuidores, esses inovadores que gravavam os trabalhos de outras pessoas estavam vivendo às custas do trabalho deles e trazendo prejuízo financeiro. Então, a lei determinou que os compositores deveriam ser pagos pelas reproduções mecânicas de suas músicas. Os músicos para gravar uma música pagariam um preço determinado pelo Congresso. As gravadoras poderiam distribuir as cópias das gravações enquanto pagassem aos compositores ou detentores dos direitos autorais. Houve assim, uma grande expansão nas gravações musicais, o que veio beneficiar tanto a indústria fonográfica como o público.
Rádio - Se a Lei dá ao compositor(detentor do copyright) o direito sobre as apresentações públicas de seu trabalho, a rádio quando toca uma música deve dinheiro ao compositor e deveria pagar também ao artista que gravou a música, que adiciona o seu valor à música executada. Mas, isso não ocorre. As rádios acabam conseguindo uma parte da música de graça. Pagam aos compositores, mas não aos artistas, pirateando o valor do trabalho dos artistas sem dar nada em troca.
TV à Cabo – As primeiras TVS à cabo não pagavam às redes de TV pelos programas que redistribuíam aos seus consumidores. Na prática, napsterizavam o conteúdo das redes de TV, mas de uma maneira pior, pois o Napster não cobra pelo conteúdo que disponibiliza. As TVS à cabo estavam se apropriando da programação das redes de TV de graça e vendendo aos seus consumidores.
Os detentores de copyright entraram com processo na justiça e em primeiro instante decidiu-se que as companhias de cabo não deviam nada aos detentores de copyright. Depois de quase trinta anos, o Congresso decidiu que as companhias de cabo deveriam pagar pelo conteúdo que “pirateavam” um valor que seria definido pela Lei, impedindo que as redes de TV boicotassem a tecnologia a cabo. Parte do império das companhias à cabo foi construída
“pirateando” o conteúdo de redes de TV. Se pirataria é usar o valor da propriedade intelectual do outro sem permissão, pode-se concluir que as indústrias afetadas pelo copyright atualmente são produtos e se beneficiaram da pirataria.

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